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Documentos para compra de imóvel

Data da Publicação admin em 04/07/2022
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Pouco ouvimos o questionamento dos clientes sobre os documentos necessários na compra de um imóvel. Normalmente esse pedido é feito diretamente pelo consultor de vendas pois é uma fase muito importante para o decorrer do atendimento de compra de lançamentos imobiliários. Você sabe quais documentos precisa?

Confira um checklist de quais documentos precisa:

1. Documentos pessoais

Esses são os documentos da pessoa compradora. É possível juntar mais de uma pessoa para a compra do imóvel, nos dois formatos, comprando sozinho ou com mais de um comprador, será necessário apresentar os documentos pessoas de quem estará em contrato. Englobam os documentos pessoais: cópia do RG, do CPF e o comprovante de residência.

2. Comprovante de estado civil

São as famosas certidões cartorárias. Entenda o seu estado civil e tenha sempre em mãos os documentos válidos para cada uma delas:

  • Solteiros: cópia da certidão de nascimento
  • Casados: cópia da certidão de nascimento e da certidão de casamento, atentando para o regime. No caso de comunhão parcial de bens na vigência da lei e comunhão universal de bens antes da vigência da lei, é exigida apenas a certidão de casamento. Na hipótese de o casamento contemplar a comunhão universal de bens durante a vigência da lei, separação obrigatória de bens, separação total de bens e de participação dos aquestos, é preciso apresentar a certidão junto com o pacto.
  • União Estável: é preciso anexar uma cópia da escritura pública do pacto antenupcial, caso a união tenha se concretizado após dezembro de 1977, sob regime de separação de bens ou de comunhão total.
  • Separado ou Divorciado: cópia da certidão de casamento com averbação ou termos de audiência.

3. Comprovante de renda

As pessoas que trabalham no regime CLTista devem apresentar a Carteira de Trabalho e os últimos 3 contras-cheques ou os últimos 3 holerites e, caso já tenha declaro o imposto de renda, apresentá-lo. Os microempresários ou autônomos precisam ter em mãos a declaração de Imposto de Renda, anexando os três últimos extratos bancários acompanhados do pró-labore, ou seja, a remuneração do sócio administrador da empresa.

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